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DECRETO 10.540 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
Esclarecimentos acerca do Decreto 10.540/2020.
Para entrarmos na seara dos objetivos do Decreto devemos inicialmente esclarecer o que é o SIAFIC. Assim atendendo aos próprios requisitos do Decreto, esclarecemos;
De acordo com o Decreto, o SIAFIC corresponde a solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada por todos os poderes e órgãos, incluídas as defensorias públicas de cada ente federativo, resguardada a autonomia, e tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, controlar e permitir a evidenciação.
O principal objetivo do Decreto Federal 10.540/2020, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10540.htm, dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade da solução de tecnologia à informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, e utilizado por todos os Poderes e órgãos dos entes resguardada a cada um sua autonomia.
Os módulos obrigatórios do SIAFIC devem ser considerados como módulos da situação patrimonial da sua efetiva variação, tendo como sistemas estruturantes, sistemas com o suporte para o planejamento, coordenação, execução e o controle do ente. Assim, os principais requisitos tecnológicos do SIAFIC são: a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada.
O Artigo 48 – A da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm, estabelece o acesso a informações de receitas e despesa a qualquer pessoa física ou jurídica, este foi incluído pela lei Complementar 131/2009 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm, justificadas as questões mínimas exigidas quanto aos requisitos de qualidade para o SIAFIC. Assim, conforme o referido decreto, ficou estabelecido a criação de um cronograma de ações quanto aos procedimentos que serão adotados para adequação ao Decreto. Este tem um prazo para implementação de seus dispositivos de forma gradual e com vigência estabelecida a partir de 01/01/2023.
A fiscalização adequada do SIAFIC, relacionada ao decreto, será efetuada pelo Poder Executivo Federal, por meio de cooperação técnica com os entes federativos e entidades de fiscalização profissional. Desta forma, fica estabelecido o prazo para divulgação do plano de ação como consta no Decreto, contando 180 dias a partir da sua publicação em 05/11/2020. Faz-se necessário a execução de um cronograma das ações e medidas a serem adotadas, para o estabelecimento dos requisitos elencados no referido decreto.
Para esclarecer o que deve ser considerado na elaboração deste cronograma, é importante distinguirmos os seguintes pontos:
O Siafic NÃO é:
- 1. Um sistema que substituirá o SICONFI;
- 2. Um padrão de contabilidade;
- 3. Sistema de análise;
O Siafic É:
- 1. O sistema (Software) de cada ente;
- 2. Um sistema integrado;
- 3. Que deve atender ao padrão mínimo de qualidade;
Por onde começar a Elaboração do Plano de Ação;
Criação por meio de Decreto de comissão (grupo de trabalho multidisciplinar) para elaboração de uma minuta do plano.
Este pode ser constituído pelos seguintes representantes: (Sugestão)
- 1 - Equipe de Tecnologia da Informação;
- 2 - Representantes do Setor Contábil;
- 3 - Representantes da Secretaria de Administração;
- 4 – Representantes de Cada Órgão da Administração Indireta;
- 5 – Representante do Legislativo.
Verificar e analisar mediante essa comissão o que efetivamente falta para o atendimento das especificações do Decreto no município e juntamente com os membros, elencar as ações por entidades e/ou departamentos se couber com datas previstas e descritivos das demandas a serem executadas para cumprimento dos mesmos, onde estes, após consenso geral dos participantes no prazo estipulado, deve ser dado conhecimento por meio dos canais solicitados, como os Portais de Transparência, Controles Internos e Externos dos Municípios.
Veja na área restrita do cliente, instruções quanto a elaboração do Plano de Ação.
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10540.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm
Notícia Publicada em 24 de Março de 2021.